A sociedade empresária SOPROVAL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., uma das maiores do interior paulista no ramo de fabricação de embalagens a partir da transformação de resina termoplásticas, ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 2017, tendo sido homologado no dia 12/03/2024.
A Recuperação Judicial que está sendo processada pela 3° Vara do foro da comarca de Valinhos, no processo n° 1001127-53.2017, teve o plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores, seguido do pedido da Administradora Judicial pela dispensa da regularidade fiscal e a homologação do plano, com o apoio do Ministério Público ao acolhimento integral do pedido da Administradora Judicial.
Dessa forma, o Juízo da 3° Vara da comarca de Valinhos, entendeu que excepcionalmente diante das inúmeras medidas adotadas pela recuperanda para regularizar os débitos tributários, não há impedimento para a homologação do plano e a flexibilização da regra trazida pela Lei de Recuperação de Empresas e Falência, no que tange a apresentação negativa das certidões de débitos tributários.
O Juízo afastou a necessidade de apresentação de todas as certidões, uma vez que a recuperanda realizou providências visando a redução da maior parte do seu passivo tributário, bem como tem procurado regularizar todas as demais pendências.
Com a Recuperação Judicial homologada, deverão os credores da SOPROVAL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., ficar atentos para os recebimentos dos seus créditos que perfazem a monta de pouco mais de 34 milhões de reais.