Requerida a recuperação judicial em 2011, a SAMPAR PNEUS AUTOMOTIVOS LTDA teve deferido o processamento pelo Juízo da 4º Vara Cível da comarca de Presidente Prudente/SP.
O Plano foi devidamente apresentado e aprovado em Assembleia Geral de Credores, tendo sido posteriormente homologado pelo Juízo.
Devido ao descumprimento das obrigações assumidas, bem como o encerramento das atividades após o falecimento do sócio administrador, o Administrador Judicial requereu a conversão da recuperação judicial da SAMPAR PNEUS em falência, que foi decretada no último dia 14 de novembro, tendo sido determinado pelo Juízo que a falida apresente a lista de credores no prazo de cinco dias.
O cumprimento do plano para as empresas que estão em recuperação judicial é essencial para evitar a convolação em falência, a fim de garantir ao Juízo durante todo o processamento que a empresa, mesmo estando em dificuldades financeiras, tem capacidade de reestruturar suas dívidas e reverter sua situação sem recorrer ao fechamento das atividades.
O plano, que inclui prazos e condições específicas para o pagamento das obrigações, deve ser cumprido de maneira minuciosa e o mais transparente possível, devendo qualquer intercorrência e inviabilidade no seu cumprimento ser comunicada ao Juízo, a fim de não ser a empresa em recuperação considerada inadimplente, o que pode levar ao pedido de falência, resultando em uma perda de controle sobre a situação e em prejuízos para todas as partes envolvidas.