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IMPORTANTE GRUPO AGROPECUÁRIO TEM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA COM RESSALVAS

GRUPO AGROPECUÁRIO formulado pelas empresas IHAGRO AGROPECUÁRIA, JOEL LINDOLFO HASSE, SONIA SALETE VIGNAGA, JULIANO HASSE, JOSIANE SEGAT HASSE LTDA., LUCAS DANIEL HASSE e FELIPE HASSE – tem Recuperação Judicial concedida em sentença prolatada no dia 28/02/2024 com ressalvas.

O GRUPO AGROPECUÁRIO requereu em 2022 a Recuperação Judicial, inicialmente estimada no importe creditório de R$ 65.964.741,05, em processo judicial que tramita na 4° Vara Cível da comarca de Sinop/MT, sob o n° 1020340-51.2022.8.11.0015.

O Plano preliminar foi apresentado pelo Grupo em 17/02/2023, tendo ocorrido algumas modificações na Assembleia Geral de Credores e posteriormente aprovado.

Em sentença prolatada no último dia 28/02/2024, foi deferida a Recuperação Judicial em favor do Grupo, com ressalvas processuais pendentes que deverão ser sanadas. 

Uma das alterações, foi com relação a cláusula sexta que deve ser relativizada, de modo que a supressão das garantias está condicionada à concordância expressa dos credores. Ainda, em relação aos créditos trabalhistas, deverão ser pagos em até 01 (um) ano, de acordo com o artigo 54, caput, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências).

Por fim, o Plano final foi aprovado com a seguinte discriminação:

  • CLASSE: TRABALHISTA R$ 179.497,33 
  • CLASSE: GARANTIA REAL R$ 39.628.006,11
  • CLASSE: QUIROGRAFÁRIOS R$ 11.485.576,69

Cada Classe de credores acima, possuem formas de pagamentos distintas, conforme o Plano aprovado pela Assembleia de Credores. 

O certo agora cabe aos credores regularizarem sua representação processual, acompanhar o Plano e seus respectivos recebimentos.

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