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EM DECISÃO INÉDITA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA REABRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE ATIVO DO DEVEDOR

Nas últimas semanas, o Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC, em decisão inédita, permitiu a reabertura da recuperação judicial da WETZEL S/A para a venda de ativo da devedora.

A WETZEL, fabricante de peças automotivas fundada em 1932, pediu recuperação judicial em 2016 que foi definitivamente encerrada em novembro de 2022.

O juízo concedeu no dia 29 de outubro de 2024 a reabertura do processo para proceder com a venda de uma fábrica de produção de ferro, avaliada em R$ 143 milhões. O leilão ocorreu, tendo sido o ativo arrematado pela empresa SCHULZ, fabricante de compressores de ar, que levou a operação por R$ 115,2 milhões.

segundo o administrador judicial, o montante servirá para pagar todo o passivo concursal, que estava parcelado em 10 anos, bem como alguns credores extraconcursais, sobrando ainda cerca de R$ 44 milhões para o fluxo de caixa.

A decisão inédita dividiu opiniões, sendo que alguns especialistas enxergam a medida como um “precedente perverso”, prolongando a recuperação judicial. Outros entendem que o procedimento promove o soerguimento da empresa, que é o objetivo principal da recuperação judicial.

Na Lei de Recuperações Judiciais e Falências não há vedação quanto ao procedimento inédito adotado pela justiça de Santa Catarina, e reabertura da recuperação judicial gerou nos envolvidos a expectativa de que ainda esse ano sejam feitos os pagamentos dos credores.

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