Conforme artigo publicado na data de 21 de março de 2024 em Opinião, a qual mencionamos a viabilidade no deferimento da Recuperação Judicial requerida pela empresa PLASTIMAX, o Juízo da 1° RAJ de São Paulo deferiu no dia 27/03/2024 a recuperação da empresa.
Além de todas as determinações conferidas às partes envolvidas, ficou à cargo do AJ fiscalizar as atividades do devedor e o devido cumprimento do Plano, bem como apurar se as atividades dos sócios e administradores antes do pedido, contribuíram de alguma forma para a crise.
Foi determinado também à recuperanda, a equalização fiscal, de modo a parcelar ou pedir revisão dos débitos fiscais existentes.
O edital, que foi publicado na data de 02/04/2024, abriu prazo de 15 dias CORRIDOS, que findará no dia 17 de abril, para que os credores da PLASTIMAX se habilitarem no processo ou apresentem divergências.
Até o momento, apenas a credora ELETROPAULO se manifestou apenas se habilitando.
Restam aos demais credores habilitarem-se, visto que o PL n°3 de 2024 traz relevantes alterações nos poderes dos credores além do voto.