O pedido de recuperação judicial requerido pelo GRUPO REZENDE em 15 de maio de 2024, foi deferido no último dia 28 pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Rondonópolis/MT.
Importante no ramo de transporte rodoviário no Estado Mato-grossense, incluindo transporte de cargas perigosas, o grupo requereu a recuperação judicial por dívidas que somam mais de 26,5 milhões de reais.
Embora esteja em crise financeira milionária, o juízo entendeu que o instituto da RJ é perfeitamente aplicável ao caso, tendo em vista a viabilidade e o comprometimento do grupo em relação à integridade de seus negócios.
Foi aberto o prazo de 60 dias para que o grupo apresente o Plano de Recuperação Judicial, de modo que deverão os credores ficarem atentos a fim de que possam exercer seus direitos de forma plena, participando ativamente das assembleias e deliberando sobre as propostas que serão apresentadas.