Novos desdobramentos acerca da Recuperação Judicial requerida pelo GRUPO ALLIANCE (composto pelas empresas QUALIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, QUIMIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, SENSE POLÍMEROS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e ALLIANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA) ocorreram na última semana.
Em contestação, alguns credores apontaram a ilegitimidade ativa da QUIMIPOL, uma das empresas que compõem o grupo econômico, tendo em vista que a mesma foi constituída a menos de dois anos, segundo a ficha JUCESP.
Entendeu o juízo que, embora a empresa tenha sido constituída na data de 25/07/2022, e-mails comprovam que a mesma já operava bem antes da sua constituição ser formalizada, reconhecendo assim sua legitimidade ativa.
Sanada essas e outras questões, o juízo deferiu o processamento da Recuperação Judicial do grupo.
Ficam, desde já, suspensas as execuções contra qualquer uma das empresas do grupo pelo prazo de 180 dias e inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para a apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Devem os credores ficar atentos aos próximos desdobramentos que irão ocorrer durante o processamento da RJ, podendo inclusive, já ser requerida a convocação da Assembleia Geral de Credores.