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A ESSENCIALIDADE DOS BENS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O processo de Recuperação Judicial do importante GRUPO TISSOT, atuantes no segmento do agronegócio mato-grossense da qual já foi publicada matéria nessa coluna Movimento Falimentar, teve andamento na última semana.

Em essência, o pedido de recuperação que foi deferido no dia 06 de março de 2024 e que tramita perante a 4° Vara Cível da comarca de Rondonópolis-MT, possui uma lista extensa de bens que foram apontados pela empresa recuperanda como essenciais para a manutenção das atividades.

Ocorre que um dos credores, o BANCO JOHN DEERE S.A., questionou a essencialidade dos bens indicados, requerendo alteração da decisão do Juízo, sob o argumento de que a recuperanda não juntou relatórios e laudos que comprovam a imprescindibilidade dos bens para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Em resposta, o Juízo asseverou que a declaração de essencialidade dos bens indicados pela recuperanda, foi dada em caráter PROVISÓRIO, podendo ser revista a qualquer momento processual.

Ao nosso ver, os bens indicados pela empresa recuperanda é fundamental para garantir que a empresa possa manter suas operações mínimas durante o processo de reorganização e preservação de seu valor econômico e social.

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