GRUPO PROPEL, composto pelas empresas PROPEL PROFESSIONAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA, PROLOG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA, ML ALVARES SERVIÇOS GERAIS LTDA, ingressou com pedido de recuperação judicial por dívidas que superam a monta de 29 milhões de reais.
Falhas inesperadas em equipamentos essenciais de produção e interrupção do fornecimento de matérias-primas de fornecedores, ocasionaram em um prejuízo financeiro de mais de 3 milhões de reais, desestabilizando as operações e fazendo com que o Grupo requeresse a recuperação judicial para o soerguimento das empresas.
Apesar disso, o Grupo alega que possui forte indicativo de viabilidade econômica e condições de efetiva recuperação, que incluem contratos de fornecimento robustos, cuja receitas são relevantes e de valores expressivos.
Além da antecipação dos efeitos da recuperação judicial com o intuito de suspender os efeitos de pedido de falência requerido por FMD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, o Grupo também pediu gratuidade de justiça, que foi indeferido pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da comarca de São Paulo, tendo sido nomeado Administrador Judicial para a constatação da viabilidade recuperacional das empresas.