O GRUPO PATENSE que ingressou com recuperação judicial por dívida de R$ 1,4 bilhão em junho desse ano, teve suspenso o processamento da recuperação por falta de entrega de documentos.
O Desembargador Relator da 16º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, determinou a interrupção até que seja entregue o laudo de constatação prévia onde será possível apurar as reais condições e viabilidade financeira do grupo.
Dois dos principais credores do grupo, BANCO CNH INDUSTRIAL e BANCO MERCEDEZ BENZ DO BRAZIL, ingressaram com recurso alegando desvirtuamento da reestruturação, sendo que a maior parte da dívida do grupo é com instituições financeiras e seria extraconcursal, isto é, não deveria estar submetida ao processo.
Em resposta, o Desembargador assegurou que as alegações dos credores, não tem passado despercebidas e o processamento da recuperação judicial exige “redobrada cautela e um acompanhamento diferenciado por todos os sujeitos do processo…”
O processo permanecerá paralisado até que seja entregue o laudo de constatação prévia, onde poderá ser analisada a regularidade documental das empresas do grupo.
Novos desdobramentos acerca da recuperação judicial do GRUPO PATENSE, serão oportunamente abordados nesta coluna.