A prática da conversão das dívidas em ações em meio a recuperações judiciais de grande valor e com inúmeros credores, tem sido mais comum desde a mudança na Lei de Falências em 2020.
Grandes credores como as instituições bancárias tem se mostrado mais à vontade para aderir a prática, que vem se mostrando crescente.
Assim ocorreu com a varejista AMERICANAS, SEQUOIA, COMPANHIA AÉREA AZUL, LIGHT e também na recuperação extrajudicial da 2W, onde os bancos se tornaram acionistas das empresas em meio a uma conversão de dívidas.
A prática tem sido vista com bons olhos pelo credor que, ao tornar-se acionista da empresa em reestruturação financeira, passa a mitigar os riscos, podendo administrar as contingências anteriores.