O pedido de recuperação extrajudicial requerido pela empresa UTILPLAST no final de agosto, foi deferido ontem (02/09) pelo Juízo da 3º Vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro central de São Paulo, onde tramita o pedido.
Tendo sido verificada a regularidade da documentação apresentada pela empresa, foi deferida a recuperação com suspensão de quaisquer execuções exclusivamente em relação aos créditos abrangidos pelo plano de recuperação apresentado.
Nós próximos dias, a empresa deverá expedir cartas à todos os credores sujeitos ao plano, informando sobre a distribuição do pedido e as condições existentes no plano de apresentado. Os credores, por sua vez, possuirão um prazo de 30 dias para apresentar impugnação, caso não concordem com as condições de pagamento da empresa.