O pedido de recuperação judicial protocolado pelo GRUPO SIDEWALK no início de agosto, teve importante movimentação no último dia 21.
O Juízo da 3º Vara de Falências e Recuperações Judicias de São Paulo, ressaltou que o laudo de constatação prévia comprova que as empresas preenchem os requisitos legais para o deferimento da recuperação judicial.
Com dívida de mais de 25 milhões de reais, sendo a maior parte dos credores na classe quirografária, a recuperação judicial do GRUPO SIDEWALK foi deferida, o que possibilitará as empresas do grupo a manter a continuidade das atividades das empresas.
Novos desdobramentos sobre o processamento da RJ, serão oportunamente abordados nesta coluna.