You are currently viewing DEPÓSITO ELISIVO NA FALÊNCIA E SEUS EFEITOS

DEPÓSITO ELISIVO NA FALÊNCIA E SEUS EFEITOS

Estabelecida no ano de 2017 e atuante no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos, peças e acessórios para a agricultura e pecuária, a SLT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA., teve a falência revogada no último dia 03/05.

O processo que deu ensejo a decretação da falência da empresa, foi protocolado em fevereiro de 2024 pela empresa credora PAULIFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. por dívida no valor de R$ 171.555,06.

Decretada a falência na data de 30/04/2024 pela magistrada da 3° RAJ do foro da comarca de Ribeirão Preto, onde tramita o processo, a empresa Ré realizou depósito elisivo extemporâneo e requereu o levantamento da quebra, que por sua vez, foi bem recebido pela empresa credora e contou com apoio do Administrador Judicial e Ministério Público, tendo sido então, revogada a falência decretada.

Cediço é que a falência, quando é decretada, gera uma série de consequências negativas para a empresa, impedindo-a de manter seu funcionamento ou praticar qualquer ato de comércio. Ainda assim, mesmo tendo sido decretada a falência, é possível adotar medidas, dentro das diretrizes legais, para reestruturar a empresa.

Ao nosso ver, é de suma importância a expertise de um profissional especializado para que possa impulsionar o soerguimento da empresa devedora, evitando assim o encerramento total das operações, preservando empregos e protegendo os interesses da economia em si.

Além disso, a intervenção especializada garante uma abordagem estratégica e legalmente sólida, maximizando as chances de reestruturação bem-sucedida e recuperação financeira a longo prazo.

A efeito do exemplo acima mencionado a Sociedade Empresária continuará a desenvolver regularmente suas atividades.

Deixe um comentário