Importante prestadora de serviços ao poder público estadual de São Paulo, atuante no segmento de construção civil e atividades paisagísticas, a URBAN OBRAS E COMÉRCIO requereu a Recuperação Judicial no final de 2023, nos autos processuais n° 1181775-19.2023, apontando um montante em dívidas de R$ 16.041.428,06. Dentre esse montante, foi preliminarmente atribuído aos créditos trabalhistas o importe de R$ 218.638,96 e aos Fornecedores (incluindo as instituições bancárias) o importe de R$ 15.822.789,06.
A crise iniciou-se devido a dificuldades operacionais, crescimento exponencial e o atraso no recebimento por parte de alguns municípios contratantes, que fizeram com que a empresa requeresse a RJ, tendo sido deferida recentemente, no último dia 22/03/2024.
O Juízo da 1° RAJ da comarca de São Paulo, onde está sendo processada a RJ, dispensou à Recuperanda a apresentação das certidões negativas para exercer suas atividades.
Ao nosso ver, o Douto Juízo tomou a medida acertada. Ao que se percebe, a empresa é prestadora de serviços para diversos municípios e a sua irregularidade fiscal poderia trazer diversos outros rompimentos contratuais, podendo levar a situação da empresa à ficar insustentável.
De outro enfoque, seu passivo trabalhista é insignificante frente às suas dívidas, mas não dispensa a força de aprovação da Classe trabalhista.
Já em relação ao Plano, após aprovado, terá duas correntes jurídicas a serem seguidas, a dispensa da regularidade fiscal ou não.