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EMPRESA NÃO CUMPRE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TEM FALÊNCIA DECRETADA

Estabelecida em 2006 no segmento magazine e varejo, a empresa LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.requereu a recuperação judicial em 2016, que tramitou perante a 1° Vara Cível do foro da comarca de Santana do Parnaíba/SP, sob o n° 1021536-59.2016.8.26.0529.

Uma das líderes no mercado de vaporizadores e higienizadores, tendo introduzido no mercado brasileiro a marca americana SteamFast, a LEMARC requereu a recuperação judicial dois anos após o inicio de sua crise financeira, ocasionada pelas quedas das vendas e o aumento do dólar.

O Plano de recuperação judicial, que foi aprovado em Assembleia Geral de Credores em abril de 2019 e homologado no mesmo mês, não foi cumprido pela empresa, que deveria ter iniciado os pagamentos em abril de 2020, no inicio na pandemia.

Dois dos maiores credores da LEMARC, Banco Itaú e Banco do Brasil, requereram a quebra da empresa diante do descumprimento, tendo sido decretada a falência da empresa no dia 25/01/2024.

Uma vez deferida a recuperação judicial e aprovado o Plano, é de suma importância o estrito cumprimento do acordo para o soerguimento da empresa recuperanda.

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