GRUPO AGROPECUÁRIO formulado pelas empresas IHAGRO AGROPECUÁRIA, JOEL LINDOLFO HASSE, SONIA SALETE VIGNAGA, JULIANO HASSE, JOSIANE SEGAT HASSE LTDA., LUCAS DANIEL HASSE e FELIPE HASSE – tem Recuperação Judicial concedida em sentença prolatada no dia 28/02/2024 com ressalvas.
O GRUPO AGROPECUÁRIO requereu em 2022 a Recuperação Judicial, inicialmente estimada no importe creditório de R$ 65.964.741,05, em processo judicial que tramita na 4° Vara Cível da comarca de Sinop/MT, sob o n° 1020340-51.2022.8.11.0015.
O Plano preliminar foi apresentado pelo Grupo em 17/02/2023, tendo ocorrido algumas modificações na Assembleia Geral de Credores e posteriormente aprovado.
Em sentença prolatada no último dia 28/02/2024, foi deferida a Recuperação Judicial em favor do Grupo, com ressalvas processuais pendentes que deverão ser sanadas.
Uma das alterações, foi com relação a cláusula sexta que deve ser relativizada, de modo que a supressão das garantias está condicionada à concordância expressa dos credores. Ainda, em relação aos créditos trabalhistas, deverão ser pagos em até 01 (um) ano, de acordo com o artigo 54, caput, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências).
Por fim, o Plano final foi aprovado com a seguinte discriminação:
- CLASSE: TRABALHISTA R$ 179.497,33
- CLASSE: GARANTIA REAL R$ 39.628.006,11
- CLASSE: QUIROGRAFÁRIOS R$ 11.485.576,69
Cada Classe de credores acima, possuem formas de pagamentos distintas, conforme o Plano aprovado pela Assembleia de Credores.
O certo agora cabe aos credores regularizarem sua representação processual, acompanhar o Plano e seus respectivos recebimentos.