o STF declarou INDEVIDA a majoração da Taxa SISCOMEX (em quase 600%), abrindo a oportunidade para que empresas que realizam operações de importação recuperem o que pagaram a mais, nos últimos 5 anos.
Como funciona este processo:
Precisamos do acesso através de certificado digital próprio e/ou importador para acessar eletronicamente o Siscomex, a fim de realizar extração das Importações.
1. Recuperar eletronicamente as Declarações de Importação diretamente do SISCOMEX referente ao período retroativo a 05 anos;
2. Elaborar e validar os cálculos do crédito com expectativa de direito à compensação ou restituição por Declaração de Importação;
3. Disponibilizar relatórios em meio magnético, com os campos e dados das Declarações de Importação, necessários para instrução de processo administrativo ou judicial, com a lista de todas as declarações para as quais se solicitam COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO, ordenadas cronologicamente pela data de registro no Siscomex;
4. Disponibilizar cópia em PDF de todas as Declarações de Importação e Comprovante de Importação para as quais se solicitam COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO, em meio magnético, para fins de instrução de processo judicial e administrativo (RFB);
5. Elaborar relatórios assessórios com base nos dados Declarações de Importação conforme necessidade nas etapas jurídica ou por exigências apontadas no curso do pleito/processo;
6. Elaborar a Propositura de Medida Judicial cabível e atuação até final instância judicial, visando a COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos e o afastamento do reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) estabelecido por meio da Portaria MF 257/2011, para importações futuras.
É cobrado um valor para entrar com o processo e no Êxito um percentual sobre o ganho.
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